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CH CARLTON

811932338
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O que o INPI publicou

Processo
811932338
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
21/03/1985
Concessão
08/05/1990
Vigência até
08/05/2000
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/07/2005 · RPI 1800

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(RJ)035081, DE 29/06/99, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

  2. 24/08/1999 · RPI 1494

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  3. 02/03/1999 · RPI 1469

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

  4. 29/09/1998 · RPI 1449 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO II DO ART. 143 DA LPI.

  5. 01/03/1995 · RPI 1265

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REG SOUZA CRUZ S/A (RJ) PET(SP) 038610 DE 21/12/94 *INT SOMOS

  6. 01/11/1994 · RPI 1248

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

    RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INTSOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 28/01/1992 · RPI 1104

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

    MANUNTEÇÃO DO REGISTRO REC COMPANHIA SOUZA CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRICO (RJ) *INT. SOMOS MARCAS

  8. 27/08/1991 · RPI 1082

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  9. 04/09/1990 · RPI 1031

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. COMPANHIA SOUZA CRUZ INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) * INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 08/05/1990 · RPI 1017 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  11. 02/01/1990 · RPI 1000

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET. 000204, DE 24/04/89, PARAG. SEGUNDODO CPI INT. CARLTON HOTEL THERMAS E TURISMO LTDA

  12. 15/08/1989 · RPI 982 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO. REC. CARLTON HOTEL THERMAS E TURISMO LTDA. (BR/GO) * INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  13. 21/02/1989 · RPI 957

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CARLTON" , ENQUANTO DESIGNAÇÃO DE NOME DE LUGAR (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR153/85) * INT. SOMOS - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  14. 24/05/1988 · RPI 918 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. 24/05/1988 · RPI 918 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. 24/11/1987 · RPI 892 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. 21/07/1987 · RPI 874

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  18. 30/12/1986 · RPI 845

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  19. 10/12/1985 · RPI 790 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  20. 16/07/1985 · RPI 769 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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