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CH CARLTON

811932311CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
811932311
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA
UF do titular
DF
Depósito
21/03/1985
Concessão
04/12/2007
Vigência até
04/12/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/05/2012 · RPI 2158

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(WB) Nº810090247211, DE 08/10/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA TER SIDO NEGADO PROVIMENTO AO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONFROME DESPACHO NA RPI 2106, DE 17/05/2011. INT.: SOMOS MARCAS E PATENTES

  3. 17/05/2011 · RPI 2106

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. 11/08/2009 · RPI 2014 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    PETIÇÃO 020080082645 (RJ), DE 02/06/2008

  5. 04/12/2007 · RPI 1926 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 09/10/2007 · RPI 1918 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 14/08/2001 · RPI 1597 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONENTES: 1) SOUZA CRUZ S/A (BR/RJ) 2) THE RITZ-CARLTON HOTEL COMPANY, L.L.C. (US)

  8. 11/05/1999 · RPI 1479 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1399 DE 230997, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL VISTO QUE A ANTERIODADE APONTADA COMO IMPEDITIVA À ÉPOCA ENCONTRAVA-SE SUB-JUDICE *INT SOMOS MARCAS E PATS

  10. 01/09/1998 · RPI 1445

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

    INT. SOMOS MARCAS E PATS

  11. 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS235Atenção

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

    *INT. SOMOS M E PATS S/C LTDA

  12. 13/05/1997 · RPI 1380

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N 800070054 SUB/JUD. *INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  13. 17/09/1996 · RPI 1346 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  14. 05/03/1996 · RPI 1318 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI 9 (REG)800070054 * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  15. 16/07/1985 · RPI 769 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2440. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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