CH CARLTON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811932273
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/03/1985
- Concessão
- 19/07/1988
- Vigência até
- 19/07/1998
Linha do tempo na RPI
- 08/06/1993 · RPI 1175
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. SOMOS MARCAS E PATS S/C LTDA
- 05/01/1993 · RPI 1153
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT SOMOS MARCAS E PATS S/C LTDA
- 11/08/1992 · RPI 1132 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. SOMOS MARCAS
- 03/09/1991 · RPI 1083
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ SULIBRA COM E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR_SP) PET SP 013359 DE 230591 *INT SOMOS MR PATS
- 19/07/1988 · RPI 926 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/03/1988 · RPI 907
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 24/11/1987 · RPI 892 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 21/07/1987 · RPI 874
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 30/12/1986 · RPI 845
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- 10/12/1985 · RPI 790 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 16/07/1985 · RPI 769 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.