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CH CARLTON

811932273
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O que o INPI publicou

Processo
811932273
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
21/03/1985
Concessão
19/07/1988
Vigência até
19/07/1998
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/06/1993 · RPI 1175

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    INT. SOMOS MARCAS E PATS S/C LTDA

  2. 05/01/1993 · RPI 1153

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT SOMOS MARCAS E PATS S/C LTDA

  3. 11/08/1992 · RPI 1132 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. SOMOS MARCAS

  4. 03/09/1991 · RPI 1083

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ SULIBRA COM E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR_SP) PET SP 013359 DE 230591 *INT SOMOS MR PATS

  5. 19/07/1988 · RPI 926 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 08/03/1988 · RPI 907

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. 24/11/1987 · RPI 892 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. 21/07/1987 · RPI 874

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. 30/12/1986 · RPI 845

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  10. 10/12/1985 · RPI 790 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. 16/07/1985 · RPI 769 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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