Todos os pedidos com o nome CGC Eletrosol Solução Fotovoltaica

CGC Eletrosol Solução Fotovoltaica

922493430classe 37Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 37
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O que o INPI publicou

Processo
922493430
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
37
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
ES
Depósito
29/03/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922057338 (CGC ENERGIA), Processo 914796135 (CGC - CENTRAIS DE GERAÇÃO COMPARTILHADA), Processo 914796208 (CGC - CENTRAIS DE GERAÇÃO COMPARTILHADA), Processo 922057192 (CGC ENERGIA) e Processo 920746365 (C G C ELÉTRICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI.A opoente (CGC ? Centrais de Geração Compartilhada Ltda.) é titular de processos contendo a sigla ?CGC?.Não houve manifestação da oposta.Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. A opoente apresentou documentação comprovando o registro de seu nome empresarial em data anterior ao depósito do sinal ora em exame.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O elemento principal do sinal da oposta imita elemento essencial e característico do sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico afim ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.Além disso, o elemento principal do sinal em exame reproduz elemento essencial e característico da anterioridade apontada, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.

  2. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  3. 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2696. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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