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CG CARLOS GELLER EXPERIÊNCIAS NA BRASA

929083555classe 30EXPERIENCIAS NA BRASA GASTRONOMIA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
929083555
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
30
Titular
EXPERIENCIAS NA BRASA GASTRONOMIA LTDA
UF do titular
RS
Depósito
03/01/2023
Concessão
19/08/2025
Vigência até
19/08/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 18/02/2025 · RPI 2824 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.

  4. 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  5. 16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  6. 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  7. 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2850. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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