CFP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820544884
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 05/02/1998
- Concessão
- 03/09/2002
- Vigência até
- 03/09/2032
Linha do tempo na RPI
- 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120086707 (30/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FINANCIAL PLANNING STANDARDS BOARD, LTD.Procurador: DANIEL ADVOGADOS
- 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110023293 (09/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: FINANCIAL PLANNING STANDARDS BOARD, LTD.Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 04/11/2008 · RPI 1974
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CERTIFIED FINANCIAL PLANNER BOARD OF STANDARDS, INC
- 03/09/2002 · RPI 1652
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RPI Nº 1638 DE 28/05/2002, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
- 28/05/2002 · RPI 1638 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.
- 24/11/1998 · RPI 1455 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO TITULAR
- 28/04/1998 · RPI 1427 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.