Todos os pedidos com o nome CFM Conselho Federal de Medicina

CFM Conselho Federal de Medicina

904874338classes 16, 44CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 16, 44
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O que o INPI publicou

Processo
904874338
Apresentação
Mista
Natureza
Coletiva
Classe de Nice
16, 44
Titular
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
UF do titular
DF
Depósito
05/06/2012
Concessão
12/01/2016
Vigência até
12/01/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 22/09/2015 · RPI 2333 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao item 3 do regulamento de utilização, considerando que a marca deve ser utilizada conforme o requerido, não sendo possível realizar as substituições descritas no citado item do documento.

  5. 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Detalhes do despacho: Republicado por alteração na classe e na especificação, tendo em vista as informações trazidas no cumprimento da exigência anteriormente formulada.

  6. 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a atividade desempenhada pelo Conselho, diga se pretende prosseguir como marca coletiva para assinalar serviços de saúde na classe NCL(10) 44, indicando no regulamento de utilização as condições e proibições de uso, além de quem poderá usar a pretensa marca. Tenha como referência o modelo de regulamento contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação ? Propriedade Intelectual ? Normas do INPI). Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou, se foi caso de equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial, diga se pretende alterar para marca de serviço, na classe NCL10(45), para assinalar alguns ou todos os serviços prestados por entidades de representação de classe, que estão enumerados na Lista Auxiliar de Serviços da Classificação de Nice - NCL(10), disponível no Portal INPI (Marca ? Classificação), sempre em conformidade com as atividades previstas no Estatuto ou Regimento Interno do Conselho.

  7. 06/11/2012 · RPI 2183 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2830. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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