CFC CIANORTE FUTEBOL CLUBE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825733421
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- LEÃO DO VALE - CIANORTE FUTEBOL CLUBE S/S LIMITADA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 11/07/2003
- Concessão
- 29/03/2011
- Vigência até
- 29/03/2031
Linha do tempo na RPI
- 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110053677 (29/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTOCessionário: LEÃO DO VALE - CIANORTE FUTEBOL CLUBE S/S LIMITADA
- 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110052571 (28/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: CIANORTE FUTEBOL CLUBEProcurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTODetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 29/03/2011 · RPI 2099 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/05/2010 · RPI 2053
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPIPET (SP) 018060129483 DE 11/12/2006.INT. MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO.
- 07/04/2009 · RPI 1996
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. MARCO ANTONIO FRANZATO TINHA PODERES PARA ALIENAR A MARCA NA DATA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO DE CESSÃO, TENDO EM VISTA A ATA Nº 5 DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA APRESENTADA. PET (SP) 018060129483 DE 11/12/2006INT. MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO.
- 27/03/2007 · RPI 1890 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/09/2003 · RPI 1706 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.