CF CRONIMET
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821798383
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CRONIMET HOLDING GMBH
- Depósito
- 18/11/1999
- Concessão
- 15/02/2005
- Vigência até
- 15/02/2025
Linha do tempo na RPI
- 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
PROVE QUE O SR. LEANDRO PINHEIRO DE CAMPOS TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA A CLÁUSULA 6ª (ADMINISTRAÇÃO) DA 7ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA. APRESENTE A QUALIFICAÇÃO DA SIGNATÁRIA PERANTE A SOCIEDADE CESSIONÁRIA (CARGO), COMPROVANDO ASSIM QUE A MESMA POSSUI PODERES PARA ADQUIRIR A MARCA.
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140202046 (02/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CRONIMET BRASIL LTDAProcurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.
- 15/02/2005 · RPI 1780 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/09/2004 · RPI 1757 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 25/01/2000 · RPI 1516 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.