CF COURO FINO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821027751
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 19/08/1998
- Concessão
- 04/11/2003
- Vigência até
- 04/11/2033
Linha do tempo na RPI
- 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130224496 (04/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ALDERICE NOGUEIRA DA SILVA MEProcurador: Ana Vládia César Barreira
- 03/07/2007 · RPI 1904
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 24/08/2004 · RPI 1755 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ: PORTFÓLIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS LTDA. (RJ)
- 04/11/2003 · RPI 1713 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDAS AS ESPECIFICAÇÕES NÃO PERTENCENTES AO ÍTEM REIVINDICADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO .
- 27/05/2003 · RPI 1690 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 26/06/2001 · RPI 1590
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET(S) (RJ) 005101, DE 27/01/99 E 011388, DE 26/02/99, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 17/11/1998 · RPI 1454 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.