CF COOPERFORTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820618292
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 27/04/1998
- Concessão
- 30/05/2006
- Vigência até
- 30/05/2036
Linha do tempo na RPI
- 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.
- 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150257567 (02/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COOPERFORTE COOP.EC.CRED.MUTUO F.I.FIN.PUB FED LTDAProcurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150227000 (06/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: COOPERFORTE COOP.EC.CRED.MUTUO F.I.FIN.PUB FED LTDAProcurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
- 30/05/2006 · RPI 1847 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/10/2005 · RPI 1813 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELA COOPERATIVA, POIS O ITEM 'SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE PROFISSIONAL' É GENÉRICO COM RELAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS VIGENTE.
- 12/04/2005 · RPI 1788 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.
- 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 820213764.
- 07/07/1998 · RPI 1437 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.