Todos os pedidos com o nome CF CASA DAS FESTAS

CF CASA DAS FESTAS

814367283V. THOMÉ EIRELI
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
814367283
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
V. THOMÉ EIRELI
UF do titular
SP
Depósito
16/08/1988
Concessão
29/05/1990
Vigência até
29/05/2020
Receba um alerta quando CF CASA DAS FESTAS se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Alterado nome e endereço.

  3. 06/03/2012 · RPI 2148

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 06/06/2000 · RPI 1535

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 29/05/1990 · RPI 1020 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DAS FESTAS" * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  6. 12/12/1989 · RPI 999

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 01/08/1989 · RPI 980 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "CASA DAS FESTAS" *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  8. 08/02/1989 · RPI 955

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " CASA DAS FESTAS" * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2619. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.