CEZANNE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821487116
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/03/1999
- Concessão
- 10/09/2002
- Vigência até
- 10/09/2012
Linha do tempo na RPI
- 24/05/2011 · RPI 2107 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI
- 22/02/2011 · RPI 2094 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI
- 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATÁLOGOS, IMPRESSOS. ETIQUETAS, ETC.) QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, IDENTIFICANDO OS PRODUTOS CONFORME ESPECIFICAÇÃO DECLARADA, EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO.
- 29/09/2009 · RPI 2021
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810080098926 (visualizar no Portal INPI), de 27/02/2008
- 29/05/2007 · RPI 1899
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
- 10/09/2002 · RPI 1653 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/05/2002 · RPI 1638 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 25/05/1999 · RPI 1481 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.