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CEVAVITA

822489864LABORATÓRIO VETFARMA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
822489864
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
LABORATÓRIO VETFARMA LTDA
UF do titular
MG
Depósito
15/02/2000
Concessão
29/08/2006
Vigência até
29/08/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/11/2023 · RPI 2760 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  2. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  3. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

  4. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS185Atenção

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  6. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150345734 (24/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: LABORATÓRIO VETFARMA LTDA

  7. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301160000814 (20/07/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária 2007.38000316070 - 19ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG - Processo INPI 4631/2007. - (...) 2. O direito de precedência é assegurado pelo § 1º desse artigo, nesses termos: " Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no país, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro". 3. Não exercido este direito, todavia, no prazo de 60 (sessenta) dias, previsto no art. 158 da mesma Lei para o oferecimento de oposição, não há que se falar em violação de direito, assim como nulidade do registro deferido pelo órgão competente, depois de observadas as formalidades legais. 4. Sentença reformada 5. Apelação provida (...).

  8. 18/12/2007 · RPI 1928

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA NONA VF/BH - AÇÃO Nº 2007.38.00.031607-0 E INPI Nº 52400.004631/07

  9. 02/10/2007 · RPI 1917

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  10. 29/08/2006 · RPI 1860 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 02/08/2005 · RPI 1804 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A CLASSIFICAÇÃO PARA NCL(7) 05 TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL

  12. 01/08/2000 · RPI 1543 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2760. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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