CEV - CENTRAL ENERGÉTICA DE VERÍSSIMO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900698713
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 39
- Titular
- CENTRAL ENERGETICA DE VERÍSSIMO LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 16/01/2008
- Concessão
- 27/07/2010
- Vigência até
- 27/07/2030
Linha do tempo na RPI
- 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não foi publicada exigência de pagamento, então nunca iniciou prazo para cumprimento. O pagamento complementar da petição nº 800200179228 (GRU 29409201921464900) foi aproveitado.
- 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2581 em 23/06/2020, para formulação de exigência de pagamento.
- 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/06/2010 · RPI 2056 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 12/02/2008 · RPI 1936 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.