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CÉU DE MENTA

900517433classe 35CÉU DE MENTA AROMAS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
900517433
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
CÉU DE MENTA AROMAS LTDA.
UF do titular
RS
Depósito
25/09/2007
Concessão
22/10/2013
Vigência até
22/10/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Consta no documento de cessão a alegação de que A.J. GOMES PERFUMARIA ? EPP CNPJ 26.986.006-10 seria proprietária de A.J. GOMES PERFUMARIA ? EPP CNPJ26.368.971-82 sendo que o requerente não faz juntada de documento de comprove a alegação. Além de não estar comprovada a legitimidade do cedente nos termos do art. 130 da LPI, observa-se que o requerente não é parte qualificada no documento de cessão nos termos do item 8 do Manual de Marcas.

  5. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 22/10/2013 · RPI 2233 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  9. 13/10/2009 · RPI 2023 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 16/10/2007 · RPI 1919 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2759. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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