CÉU DE MENTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900517328
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- CÉU DE MENTA AROMAS LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 25/09/2007
- Concessão
- 22/10/2013
- Vigência até
- 22/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Consta no documento de cessão a alegação de que A.J. GOMES PERFUMARIA ? EPP CNPJ 26.986.006-10 seria proprietária de A.J. GOMES PERFUMARIA ? EPP CNPJ26.368.971-82 sendo que o requerente não faz juntada de documento de comprove a alegação. Além de não estar comprovada a legitimidade do cedente nos termos do art. 130 da LPI, observa-se que o requerente não é parte qualificada no documento de cessão nos termos do item 8 do Manual de Marcas.
- 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Esclarecer legitimidade do cedente para transferir marca nos termos do artigo 130 da Lei 9279/96 tendo em vista divergência entre o CNPJ constante no documento de cessão e o CNPJ constante na base de dados do INPI.
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/10/2013 · RPI 2233 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 13/10/2009 · RPI 2023 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/10/2007 · RPI 1919 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.