Todos os pedidos com o nome CÉU DA BOCA

CÉU DA BOCA

814410898
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814410898
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
17/08/1988
Concessão
18/09/1990
Vigência até
18/09/2000
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/11/2002 · RPI 1664 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 03/08/1999 · RPI 1491

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI PET.(MG) 000717 DE 27/02/1997, CES. RCE LANCHES LTDA.

  3. 26/01/1999 · RPI 1464

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI. 1400, DE30/09/97, PARA REEXAME DE MATERIA.

  4. 26/01/1999 · RPI 1464 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SR. GILBERTO MOTTA AMORIM, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIMENTAR A MARCA, TNDO EM VISTA, A ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA DE 17/06/89.

  5. 30/09/1997 · RPI 1400

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CEU DA BOCA SOCIEDADE COMERCIAL LTDA (MG) *INT. O PROPRIO

  6. 18/09/1990 · RPI 1033 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. O PRÓPRIO

  7. 24/07/1990 · RPI 1025

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (MG) 0012444 DE 04/04/90 , POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE NÃO SE TRATA DE TRANSFERÊNCIA DE MARCA * INT. O PRÓPRIO

  8. 01/03/1990 · RPI 1007

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PRÓPRIO

  9. 12/09/1989 · RPI 986 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

  10. 14/03/1989 · RPI 960

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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