Todos os pedidos com o nome CETRIX

CETRIX

817310843MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
817310843
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
14/06/1993
Concessão
27/06/1995
Vigência até
27/06/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador FRANCISCO CELSO NOGUEIRA RODRIGUES e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150114569 (08/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Marjan Indústria e Comércio LtdaProcurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

  4. 10/07/2007 · RPI 1905

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - FARMA JOMA LTDA

  5. 30/01/2007 · RPI 1882

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 13/08/2002 · RPI 1649

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  7. 27/06/1995 · RPI 1282 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

  8. 29/11/1994 · RPI 1252

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. VICENTE NOGUEIRA

  9. 24/05/1994 · RPI 1225 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. VICENTE NOGUEIRA

  10. 03/11/1993 · RPI 1196

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. VICENTE NOGUEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2798. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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