Todos os pedidos com o nome CETRA

CETRA

817371737Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
817371737
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
23/07/1993
Concessão
03/12/1996
Vigência até
03/12/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 13/11/2007 · RPI 1923

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 28/11/2006 · RPI 1873

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  4. 13/12/2005 · RPI 1823

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 03/12/1996 · RPI 1357 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  6. 14/05/1996 · RPI 1328

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  7. 26/09/1995 · RPI 1295 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC CETTA EXCELÊNCIA EMPRESARIAL LTDA (BR/BA) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  8. 21/02/1995 · RPI 1264 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. LUIZ A. RICCO NUNES

  9. 12/07/1994 · RPI 1232 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON CETTA EXCELÊNCIA EMPRESARIAL LTDA (BR-BA) * INT. JOSÉ OLIMPIO

  10. 01/02/1994 · RPI 1209

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JOSÉ OLIMPIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2426. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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