CETOBETA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821215973
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- CELLERA FARMACÊUTICA S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/03/1999
- Concessão
- 27/08/2002
- Vigência até
- 27/08/2032
Linha do tempo na RPI
- 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2484, de 14/08/2018, para correção do nome do titular, uma vez que duas petições de alteração distintas foram deferidas na mesma RPI.
- 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140116139 (18/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.Cessionário: VALEANT FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.
- 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110164701 (05/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BUNKER INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDAProcurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 27/08/2002 · RPI 1651 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/03/2002 · RPI 1627 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.