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CETIVIT

822978490classe 5NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
822978490
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
UF do titular
GO
Depósito
02/02/2001
Concessão
02/01/2008
Vigência até
02/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/01/2014 · RPI 2245 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18110038507 (03/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09)Requerente: NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.Procurador: CARLOS DE LENADetalhes do despacho:NOME ALTERADO

  3. 25/10/2011 · RPI 2129

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. 23/02/2010 · RPI 2042

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Petição: 018080041430 (SP), de 30/06/2008 - Pet.Eletrônica: 810080132005 (Visualizar no Portal INPI), de 30/06/2008

  6. 02/01/2008 · RPI 1930 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 27/11/2007 · RPI 1925 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 26/08/2003 · RPI 1703

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

    PET.(SP)0022921, DE 18/06/2001, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. *INT. CARLOS VICENTE NOGUEIRA. EM CONSEQUENCIA FICA PREJUDICADO O EXAME DA OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1702, DE 19/08/2003.

  9. 19/08/2003 · RPI 1702 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. EMS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP)

  10. 13/03/2001 · RPI 1575 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2439. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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