Todos os pedidos com o nome CETIL

CETIL

817404031CETIL INFORMÁTICA S.A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817404031
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CETIL INFORMÁTICA S.A.
UF do titular
SC
Depósito
28/07/1993
Concessão
12/09/1995
Vigência até
12/09/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE

  3. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  4. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos fiscais apresentados na petição de manifestação foram emitidos por terceiro (CETIL SISTEMAS DE INFORMÁTICA S/A, CNPJ nº 83.844.522/0001-05) e que se referem à prestação de serviços distintos dos produtos assinalados pelo registro caducando. Quanto aos demais documentos apresentados (fotografias) vale ressaltar que os mesmos carecem de elementos que permitam identificar a sua data de captura, além de não demonstrarem o uso da marca ?CETIL? para assinalar produtos constantes do certificado de registro.

  5. 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDES ALTERADAS.

  6. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  7. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150238156 (11/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CETIL INFORMÁTICA S/A.

  8. 06/02/2007 · RPI 1883

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 12/09/1995 · RPI 1293 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT MATOS & ASSOCIADOS

  10. 21/02/1995 · RPI 1264

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MATOS & ASSOCIADOS

  11. 09/08/1994 · RPI 1236 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MATOS & ASSOCIADOS

  12. 08/02/1994 · RPI 1210

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MATOS & ASSOCIADOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2768. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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