CETIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817404007
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CETIL INFORMÁTICA S.A.
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 28/07/1993
- Concessão
- 26/09/1995
- Vigência até
- 26/09/2025
Linha do tempo na RPI
- 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento parcial do pedido de caducidade.
- 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE
- 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: 4025 - Serviços de agenciamento,treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: 4034 - Serviços de análise e processamento de dados. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve comprovação de marca para os serviços considerados caducos.
- 18/06/2019 · RPI 2528 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os serviços ?SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO, TREINAMENTO E FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA EM GERAL.? requeridos na especificação, sob pena de caducidade parcial da marca. Tendo em vista que os documentos trazidos não comprovam uso de marca para esses.
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDES ALTERADAS.
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150247410 (22/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CETIL INFORMÁTICA S/A.
- 06/02/2007 · RPI 1883
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/09/1995 · RPI 1295 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MATOS E ASSOCIADOS
- 01/03/1995 · RPI 1265
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MATOS & ASSOC.
- 09/08/1994 · RPI 1236 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. MATOS & ASSOCIADOS
- 08/02/1994 · RPI 1210
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MATOS & ASSOCIADOS