CETELBRAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821608517
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CAFEE - CETELBRAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS E EXPANSÃO EIRELI - ME
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 08/04/1999
- Concessão
- 26/08/2003
- Vigência até
- 26/08/2023
Linha do tempo na RPI
- 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juíz da 40ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ - Carta Precatória nº 436/2018/MND oriunda da 1º Vara da Comarca de Pomerode em Santa Catarina - Autos nº 0000305-83.2003.8.24.0050/04 - Processo nº 0105067-19.2018.8.19.0001 - SEI nº 52402.005511/2018-26.
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140021991 (06/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: Cetelbras Educacional LtdaProcurador: Henry Herbert MühlbachDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS523
Emissão de Certidão de andamento
Protocolo: 800160185339 (01/07/2016) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3)Requerente: Nelson Luís TestoniDetalhes do despacho:A certidão de andamento será disponibilizada no site do INPI.
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130173178 (26/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Cetelbras Educacional LtdaProcurador: Henry Herbert Mühlbach
- 26/08/2003 · RPI 1703 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
FORAM EXCLUíDOS OS SERVIçOS QUE NãO PERTENCIAM à CLASSE/SUB ITEM INICIALMENTE REQUERIDA.
- 13/05/2003 · RPI 1688 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.