CETEC ADESIVOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 938248782
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- AMARILDO DE ALMEIDA COSTA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 06/03/2025
Linha do tempo na RPI
- 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
- 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Análise de pedido de registro priorizada, tendo em vista o disposto no art. 69-A, I, da lei 9784/1999 e art. 71, § 3º da Lei 10741/2003 //// A especificação apresentada contém os itens ?Adesivos automotivos?, que melhor se enquadra na Classe 16, e ?Produtos de decoração automotiva?, genérico para fins de classificação, podendo abranger diversas classes. Reapresente a especificação, descrevendo com maior clareza os produtos desejados. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI, ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos.
- 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)