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CESTINI

814312080CASA DI CONTI LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
814312080
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CASA DI CONTI LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
28/06/1988
Concessão
30/06/1998
Vigência até
30/06/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/12/2008 · RPI 1981

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 06/01/2004 · RPI 1722

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2003.51.01.510121-5 TRIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL/RJ. INPI Nº 002934/03

  4. 22/08/2000 · RPI 1546

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO PARA AS PETIçõES SP N.º 054918, DE 23.12.98 E SP N.º 033508, DE 07.08.98. MANTIDA A CONCESSãO DO REGISTRO.

  5. 08/03/2000 · RPI 1522 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. VITI VINICOLA CERESER S/A ( SP )

  6. 23/03/1999 · RPI 1472 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. TRADALL S/A (CH)

  7. 30/06/1998 · RPI 1436 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 05/05/1998 · RPI 1428

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    RECURSOS CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO. *INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C. LTDA.

  9. 01/04/1997 · RPI 1374 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. 1. VITI VINICOLA CERESER S/A (BR/SP) 2. TRADALL S/A (CH) *INT. A. COSTA & CIA

  10. 26/11/1996 · RPI 1356 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT A COSTA & CIA

  11. 09/07/1996 · RPI 1336 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. VITI VINICOLA CERESER S/A (BR/SP) * INT A COSTA & CIA

  12. 02/01/1996 · RPI 1309

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT A COSTA & CIA

  13. 06/12/1988 · RPI 946 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 814147283 * INT. A. COSTA & CIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2432. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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