CESTAS MICHELLI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826128386
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 31
- Titular
- GIULIANA COMÉRCIO DE FLORES E ARRANJOS LTDA - ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/12/2003
- Concessão
- 24/07/2007
- Vigência até
- 24/07/2037
Linha do tempo na RPI
- 22/09/2026 · RPI 2907 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET. 850160237511.
- 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160232372 (17/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: GIULIANA COM. DE FLORES E ARRANJOS LTDA-MEProcurador: Luciene Batista de AlmeidaDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130079397 (03/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: JOAO MARCIANO FLORICULTURA - MEProcurador: FERNANDO REZENDE TRIBONIDetalhes do despacho:REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA. CABE LEMBRAR QUE A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVERÁ SER PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.
- 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/06/2007 · RPI 1900 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/05/2004 · RPI 1741 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.