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CESTAS MICHELLI

826128386classe 31GIULIANA COMÉRCIO DE FLORES E ARRANJOS LTDA - ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
826128386
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
31
Titular
GIULIANA COMÉRCIO DE FLORES E ARRANJOS LTDA - ME
UF do titular
SP
Depósito
17/12/2003
Concessão
24/07/2007
Vigência até
24/07/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/09/2026 · RPI 2907 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET. 850160237511.

  4. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160232372 (17/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: GIULIANA COM. DE FLORES E ARRANJOS LTDA-MEProcurador: Luciene Batista de AlmeidaDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850130079397 (03/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: JOAO MARCIANO FLORICULTURA - MEProcurador: FERNANDO REZENDE TRIBONIDetalhes do despacho:REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA. CABE LEMBRAR QUE A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVERÁ SER PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.

  6. 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 05/06/2007 · RPI 1900 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 18/05/2004 · RPI 1741 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2907. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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