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O que o INPI publicou
- Processo
- 901216364
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- BRASIL CONVÊNIOS - SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 30/09/2008
- Concessão
- 20/12/2011
- Vigência até
- 20/12/2031
Linha do tempo na RPI
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Por perda de objeto, tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850140132835, de 11/07/2014, publicado na RPI 2410 em 14/03/2017.
- 20/12/2011 · RPI 2137 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/12/2011 · RPI 2136 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NA RPI 2133, DE 22/11/2011, PARA CORREÇÃO DA APOSTILA.
- 22/11/2011 · RPI 2133 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/12/2008 · RPI 1978 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.