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CESTA BÁSICA SUPER BRILHO

820170780classe 35MINI MERCADO ANDALUZIA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820170780
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
MINI MERCADO ANDALUZIA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
21/08/1997
Concessão
17/09/2002
Vigência até
17/09/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120105971 (28/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MINI MERCADO ANDALUZIA LTDAProcurador: PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADEDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 26/10/2010 · RPI 2077

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - MINI MERCADO MISTRAL LTDA

  4. 30/06/2009 · RPI 2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SR.ROGÉRIO TADEU RISO, TEM PODERES CONTRATUAIS P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE. INT. O PRÓPRIO

  5. 17/09/2002 · RPI 1654 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 02/04/2002 · RPI 1630 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSãO "CESTA BáSICA".

  7. 03/11/1999 · RPI 1504 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  8. 20/07/1999 · RPI 1489 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DOARTIGO 124 DA LPI. REG. 813753813

  9. 30/12/1997 · RPI 1410 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT VMP VERIFIQUE MARCAS E PAT SC LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2649. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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