CESSNA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810931907
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- TEXTRON INNOVATIONS INC.
- Depósito
- 11/08/1982
- Concessão
- 13/12/1983
- Vigência até
- 13/12/2033
Linha do tempo na RPI
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130256108 (12/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Textron Innovations Inc.Procurador: Pedro Afonso Vieira BheringDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130242502 (12/12/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Textron Innovations Inc.Procurador: Pedro Afonso Vieira Bhering
- 14/10/2008 · RPI 1971
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.2 - CESSNA AIRCRAFT RHODE ISLAND, INC.CED.1 - CESSNA AIRCRAFT COMPANY
- 15/04/2008 · RPI 1945
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1847 30/5/2006 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTOS.
- 01/04/2008 · RPI 1943
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA 1ª CESSIONÁRIA (CESSNA AIRCRAFT RHODE ISLAND, INC.) NO PAÍS DE ORIGEM. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 30/05/2006 · RPI 1847
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/02/2004 · RPI 1728
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 21/09/1993 · RPI 1190
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN