Todos os pedidos com o nome CESBRA

CESBRA

817448322
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O que o INPI publicou

Processo
817448322
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
31/08/1993
Concessão
16/05/1995
Vigência até
16/05/2015
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 13/12/2011 · RPI 2136

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 30/03/2010 · RPI 2047

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.PETIÇÕES (RJ) Nº 020080037236 DE 13/03/2008 E 020080036544 DE 12/03/2008

  4. 27/10/2009 · RPI 2025

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - COMPANHIA ESTANIFERA DO BRASIL

  5. 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE TITULAR EXISTE NO PROCESSO EM PAUTA E NA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO OU PROMOVA A TRANSFERÊNCIA DEVIDA

  6. 16/05/1995 · RPI 1276 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  7. 18/10/1994 · RPI 1246 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDOS

  8. 29/03/1994 · RPI 1217

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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