CESBRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817448306
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 31/08/1993
- Concessão
- 02/05/1995
- Vigência até
- 02/05/2015
Linha do tempo na RPI
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 27/12/2011 · RPI 2138
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/03/2010 · RPI 2047
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.PETIÇÕES (RJ) Nº 020080037236 DE 13/03/2008 E 020080036544 DE 12/03/2008
- 27/10/2009 · RPI 2025
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - COMPANHIA ESTANIFERA DO BRASIL
- 11/12/2007 · RPI 1927 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE CANCELAMENTO PUBLICADO NA RPI 1923, DE 13/11/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
- 13/11/2007 · RPI 1923
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
- 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMNENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE TITULAR EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA E NA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO OU PROMOVA A DEVIDA TRANSFERÊNCIA
- 02/05/1995 · RPI 1274 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. RUBEM DOS SATOS QUERIDO
- 18/10/1994 · RPI 1246 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 29/03/1994 · RPI 1217
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. RUBEM DOS SANTOS QUEIRDO