Todos os pedidos com o nome CESAR CENTRO DE ESTUDOS E SISTEMAS AVANÇADOS DO RECIFE

CESAR CENTRO DE ESTUDOS E SISTEMAS AVANÇADOS DO RECIFE

824055551classe 42Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
824055551
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
42
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
PE
Depósito
30/07/2001
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 20.00.01.96.23. Processo nº 11277.723464/2020/16. Processo INPI nº 52402.011527/2020-92.

  3. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160007675 (12/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CESAR - Centro de Estudos e Sistemas Avançados do RecifeProcurador: Bruna Tavares de Melo Bezerra Cavalcanti

  4. 26/12/2007 · RPI 1929

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ALTERADAS

  5. 12/12/2006 · RPI 1875 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 03/10/2006 · RPI 1865 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 27/11/2001 · RPI 1612 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2889. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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