Todos os pedidos com o nome CES CIRCULO DE ESPECIALISTAS

CES CIRCULO DE ESPECIALISTAS

912669101SODIMAC S.A.
Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
912669101
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
SODIMAC S.A.
Depósito
04/05/2017
Concessão
09/04/2019
Vigência até
09/04/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS409Atenção

    Cancelamento de ofício de registro de marca

    Tendo em vista a semelhança da marca para atividades com afinidade mercadológica em relação às marcas transferidas pelo deferimento da petição de transferência nº 850230229763, de 18/05/2023.

  2. 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  7. 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Promovida adequação da especificação à NCL (11) 35 requerida, após cumprimento satisfatório de exigência de mérito (Pet. nº 850180332216).

  8. 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Observa-se que a especificação requerida é demasiado genérica para fins de classificação, citando como exemplos os itens "serviço de difusão de publicidade por qualquer meio de toda a classe de produtos e serviços"; "serviços de compra e venda (comercialização), do maior e/ou para o menor, em linha de produtos das classes 1 a 34"; "serviços de venda a varejo ou por catálogo de produtos das classes 1 a 34"; "serviços de vendas em linha de produtos das classes 1 a 34" e "serviços de compra e venda para o público de todo tipo de produtos pela internet, correio ou por meio de uma comunicação interativa de dados, mensagens, imagens, textos e combinações destes, por meio de computador, world wide web e outras redes de base de dados". Nesse sentido, solicita-se que sejam esclarecidos quais são esses produtos objeto de comercialização e de publicidade pelo sinal em apreço; utilizando, se possível, exemplos contidos no Classificador Internacional de Produtos e Serviços, bem como em suas listas auxiliares.

  9. 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2742. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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