CERVEJAS DE MINAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 915812134
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Coletiva
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- SINDICATO DAS INDUSTRIAS CERVEJA BEB GERAL EST M GERAIS
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 04/09/2018
Linha do tempo na RPI
- 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS421
Republicação de pedido
Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação.
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
1) Reapresente especificação, uma vez que, aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados APENAS pela requerente e não pelos membros associados, nos termos do Art. 123 da LPI. Alternativamente, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 123, inciso III. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11). 2) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial.
- 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
1) Reapresente especificação, uma vez que, aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados APENAS pela requerente e não pelos membros associados, nos termos do Art. 123 da LPI. Alternativamente, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados, conforme disposto no mesmo dispositivo legal. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11).2) O documento anexado como "Regulamento de Utilização da Marca Coletiva" na verdade se trata de um "Regulamento de proteção intelectual do patrimônio cervejeiro artesanal de Minas Gerais". Sendo assim, reapresente o REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA MARCA COLETIVA, com as condições e proibições de uso da marca, nos termos da IN 19/2013 e observando os itens seguintes da presente exigência.3) Observe que a marca coletiva é utilizada para identificar produtos e serviços provindos de MEMBROS de determinada entidade e seu uso INDEPENDE DE LICENÇA, AUTORIZAÇÃO OU CREDENCIAMENTO (cláusula quarta do documento apresentado pela requerente), bastando que o interessado seja MEMBRO da entidade e cumpra o estabelecido no Regulamento de Utilização. Reapresente, portanto, as condições específicas de afiliação à entidade (quem pode se afiliar? quais são os requisitos?).4) Ressalta-se que o Regulamento de Utilização é documento de apresentação obrigatório e DEVE CONTER AS CONDIÇÕES E PROIBIÇÕES DE USO DA MARCA. O documento apresentado, em sua Cláusula sexta, informa que as condições de utilização constarão de documento diverso, que não é apresentado. Reapresente, portanto, as condições e proibições de uso da marca coletiva (Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Em material publicitário? Documentos? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?) NO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO.5) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial.
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)