Todos os pedidos com o nome CERVEJARIA TERESÓPOLIS

CERVEJARIA TERESÓPOLIS

824417429
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
824417429
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
28/02/2002
Concessão
21/05/2019
Vigência até
21/05/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Campinas/SP. Requisição 23.00.01.42.49. Processo nº 15956.720212/2015-80. Processo SEI nº 52402.010531/2023-86.

  3. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial

    Ação de Anulação de Atos Administrativos tramitada perante o Juízo da 13ª VF/RJ sob o nº 0027880-65.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.055046/2018-94). Ação julgada procedente para anular os atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nº 824417249 e 901648850. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.

  7. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301180000418 (19/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Atos Administrativos tramitada perante o Juízo da 13ª VF/RJ sob o nº 0027880-65.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.055046/2018-94). Ação julgada procedente para anular os atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nº 824417249 e 901648850. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.

  8. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Por carecer de objeto tendo em vista o Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso).

  9. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de Anulação de Atos Administrativos proposta por ARBOR BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA e CERVEJARIA ST. GALLEN LTDA. em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 0027880-65.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.055046/2018-94). Deferida a tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos dos atos administrativos que, em sede recursal, mantiveram o indeferimento dos pedidos de registro nº 824417429 e 901648850.

  10. 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  12. 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 810090169331 (05/01/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: ARBOR BRASIL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDAProcurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.

  13. 16/04/2013 · RPI 2206

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  14. 02/10/2012 · RPI 2178

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  15. 13/10/2009 · RPI 2023

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CERVEJARIA TERESOPOLIS LTDA

  16. 10/03/2009 · RPI 1992 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento.

  17. 04/11/2008 · RPI 1974 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 824047036.

  18. 22/07/2008 · RPI 1959 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 824047036

  19. 18/05/2004 · RPI 1741 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON.: NATURAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA ( BR/MG ).

  20. 30/04/2002 · RPI 1634 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2799. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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