CERVEJARIA TERESÓPOLIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824417429
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 28/02/2002
- Concessão
- 21/05/2019
- Vigência até
- 21/05/2029
Linha do tempo na RPI
- 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Campinas/SP. Requisição 23.00.01.42.49. Processo nº 15956.720212/2015-80. Processo SEI nº 52402.010531/2023-86.
- 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
Ação de Anulação de Atos Administrativos tramitada perante o Juízo da 13ª VF/RJ sob o nº 0027880-65.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.055046/2018-94). Ação julgada procedente para anular os atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nº 824417249 e 901648850. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180000418 (19/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Atos Administrativos tramitada perante o Juízo da 13ª VF/RJ sob o nº 0027880-65.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.055046/2018-94). Ação julgada procedente para anular os atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nº 824417249 e 901648850. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Por carecer de objeto tendo em vista o Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso).
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação de Anulação de Atos Administrativos proposta por ARBOR BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA e CERVEJARIA ST. GALLEN LTDA. em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 0027880-65.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.055046/2018-94). Deferida a tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos dos atos administrativos que, em sede recursal, mantiveram o indeferimento dos pedidos de registro nº 824417429 e 901648850.
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810090169331 (05/01/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: ARBOR BRASIL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDAProcurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.
- 16/04/2013 · RPI 2206
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 02/10/2012 · RPI 2178
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 13/10/2009 · RPI 2023
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CERVEJARIA TERESOPOLIS LTDA
- 10/03/2009 · RPI 1992 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
- 04/11/2008 · RPI 1974 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 824047036.
- 22/07/2008 · RPI 1959 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 824047036
- 18/05/2004 · RPI 1741 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON.: NATURAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA ( BR/MG ).
- 30/04/2002 · RPI 1634 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.