CERVEJARIA SUPREMUS DESDE 2020
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O que o INPI publicou
- Processo
- 922156034
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 32
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 23/02/2021
Linha do tempo na RPI
- 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Pedido de Nulidade nº 850200137246, o registro 917675770 (SUPREMUS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912643404 (PRODUTOS SUPREMUS) e Processo 917675770 (SUPREMUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)