CERVEJARIA SOROCABANA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 916533565
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CARLOS ABNER MARQUES
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 08/01/2019
Linha do tempo na RPI
- 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
- 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916251209 (CERVEJARIA SOROCABANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O sinal em exame reproduz, integralmente, pedido de registro anterior de terceiro, ainda não decidido e para o mesmo segmento mercadológico. Faz-se necessário aguardar o desfecho do referido processo antes do correto exame de mérito do presente. / Processo 916251209 (CERVEJARIA SOROCABANA)
- 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)