CERVEJARIA RIBEIRÃO PRETO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826620760
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- LANCHONETE E CHOPERIA PINGUIM DE RIBEIRO PRETO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/08/2004
- Concessão
- 14/08/2012
- Vigência até
- 14/08/2022
Linha do tempo na RPI
- 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 14/08/2012 · RPI 2171 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/01/2012 · RPI 2142
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - ITAJUBA COMÉRCIO DE BEBIDAS RIBEIRÃO PRETO LTDA
- 17/05/2011 · RPI 2106 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/06/2009 · RPI 2005 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS. 826693369, 826693377.
- 14/03/2006 · RPI 1836 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 006275 (PR), de 21/10/2004
- 21/09/2004 · RPI 1759 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.