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CERVEJARIA RIBEIRÃO PRETO

826620760LANCHONETE E CHOPERIA PINGUIM DE RIBEIRO PRETO LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
826620760
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
LANCHONETE E CHOPERIA PINGUIM DE RIBEIRO PRETO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
24/08/2004
Concessão
14/08/2012
Vigência até
14/08/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  3. 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.

  4. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 14/08/2012 · RPI 2171 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 24/01/2012 · RPI 2142

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - ITAJUBA COMÉRCIO DE BEBIDAS RIBEIRÃO PRETO LTDA

  7. 17/05/2011 · RPI 2106 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 09/06/2009 · RPI 2005 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PEDS. 826693369, 826693377.

  9. 14/03/2006 · RPI 1836 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 006275 (PR), de 21/10/2004

  10. 21/09/2004 · RPI 1759 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2595. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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