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CERVEJA CAMPOS DO JORDÃO

830094334CERVEJARIA BADEN BADEN LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
830094334
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CERVEJARIA BADEN BADEN LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
19/03/2009
Concessão
26/05/2020
Vigência até
26/05/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS530Atenção

    Requerimento provido (nulo o registro)

    Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 901454761)

  2. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    ANULADA A PUBLICAÇÃO DA RPI 2539, DE 03/09/2019. TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 2562, DE 11/02/2020.

  4. 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Ratificada a decisão que reformou o indeferimento do pedido de registro de marcas, publicada na RPI 2499, de 06/11/2018.

  5. 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  7. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: REFRIGERANTES E SUCOS. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2456 em 30/01/2018, para correção da especificação.

  8. 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Concessão publicada na RPI 2501, de 11/12/2018, por erro formal, em razão da incorreção da especificação concedida.

  9. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  10. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  12. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  13. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  14. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: refrigerantes e sucos.

  15. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  16. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829122125. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820203963 (CAMPOS DO JORDÃO) e Processo 820203998 (MINALBA CAMPOS DO JORDÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  17. 28/05/2013 · RPI 2212 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED EX REC 901454761

  18. 01/12/2009 · RPI 2030 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810090209025 (visualizar no Portal INPI), de 30/05/2009

  19. 07/04/2009 · RPI 1996 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2714. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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