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Cerveja Caipira BRSP 2013

907087558classe 32Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
907087558
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
32
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
03/12/2013
Concessão
20/03/2018
Vigência até
20/03/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160151595 (14/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Gabriel Torres ZanvettorProcurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. MEDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906732514. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904545768 (100% CAIPIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2463. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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