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CERVEJA BRAHMA DESDE 1888

827057806classe 32AMBEV S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
827057806
Apresentação
Tridimensional
Natureza
De produto
Classe de Nice
32
Titular
AMBEV S.A.
UF do titular
SP
Depósito
10/11/2004
Concessão
24/11/2009
Vigência até
24/11/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140043925 (13/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraCessionário: AMBEV S.A.

  3. 24/11/2009 · RPI 2029 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 17/11/2009 · RPI 2028 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NA RPI 2020, DE 22/09/2009, POR OMISSÃO DA APOSTILA.

  5. 22/09/2009 · RPI 2020 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 11/11/2008 · RPI 1975 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 824681541

  7. 21/02/2007 · RPI 1885

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E SEDES ALTERADAS.

  8. 07/12/2004 · RPI 1770 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2553. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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