CERVEJA ARTESANAL CONFRARIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 910943419
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- MARCOS LIMA DE AZEVEDO - ME
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 25/04/2016
- Concessão
- 02/05/2018
- Vigência até
- 02/05/2028
Linha do tempo na RPI
- 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS337Atenção
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente informado, a saber, 931173515 ?Confraria Beer Cervejaria?, já havia sido indeferido, sem interposição de recurso, à época do protocolo desta petição. Conforme o manual de marcas no item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)