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CERVEJA ARTESANAL ARARIBÓIA

910062870
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
910062870
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
30/09/2015
Concessão
16/01/2018
Vigência até
16/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    1)De acordo com o item 5.5.9 do Manual de Marcas a co-titularidade não é aceita pelo INPI, sendo cada pedido ou registro vinculado a um único titular. O documento apresentado qualifica dois requerentes para as marcas objeto da transferência. 2)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Apresente documento de cessão atendendo as formalidades do item 8.1 do Manual de Marcas e especificando um único cessionário para a marca requerida .

  3. 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  5. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  6. 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS005Atenção

    Exigência formal

    Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2564. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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