CERVANTES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815064217
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 25/08/1989
- Concessão
- 15/10/1991
- Vigência até
- 15/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 20/09/2022 · RPI 2698 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA e nomeado novo representante KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110168553 (13/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BAR E RESTAURANTE CERVANTES RIO LTDA.Procurador: ALTAIR DIAS MELLO CIADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 10/01/2006 · RPI 1827
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 15/10/1991 · RPI 1089 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA
- 30/04/1991 · RPI 1065
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT ALTAIR DIAS MELLO
- 26/12/1990 · RPI 1047 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ALTAIR DIAS MELLO
- 07/08/1990 · RPI 1027
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT ALTAIR DIAS MELLO