CERTIFIED HUMANE BRASIL* BEM-ESTAR ANIMAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 925324752
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Certificação
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 28/12/2021
- Concessão
- 28/03/2023
- Vigência até
- 28/03/2033
Linha do tempo na RPI
- 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
De acordo com o disposto no § 3º, Art. 128 da Lei Nº 9.279/1996, a marca de certificação só poderá ser requerida por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Foi verificado na relação de processos da requerente que a mesma é titular do registro nº 828252041 para assinalar os mesmos produtos que pretende certificar, de acordo com a especificação apresentada no presente pedido. Assim sendo, preste esclarecimentos, em petição de cumprimento de exigência, quanto ao possível interesse comercial ou industrial, sob pena de indeferimento caso seja constatada a incidência no Art. 128, §3º, da Lei Nº 9.279/1996, isto é, interesse direto no segmento de mercado em que solicita o serviço de certificação. Alternativamente, protocole petição de renúncia ao registro 828252041, a fim de prosseguir com o presente pedido de registro da marca de certificação. Como terceira opção, informe, em petição de cumprimento de exigência, se deseja alterar a natureza da marca: de marca de certificação para marca de produto ou serviço. Neste caso, observe que serviços de certificação são permitidos somente para marcas de certificação, sendo, desse modo, necessária a alteração da especificação.
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)