CERTIFIED HUMANE BRASIL BEM-ESTAR ANIMAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 920098932
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Certificação
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 08/07/2020
Linha do tempo na RPI
- 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS139Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
De acordo com a documentação apresentada a requerente não prestará o serviço de ?Certificação de carnes, aves, ovos e laticínios?, ou seja, não serão os produtos listados na especificação que terão a conformidade com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza ou material utilizado que serão atestados. A especificação descreve produtos - sem incluir a expressão obrigatória ?certificação de? -, porém no documento apresentado intitulado ?Manual de Políticas do Programa Humane Farm Animal Care?, tem em seu item ?parte 1: Descrição da organização, letra B. declaração de escopo? informa: ?A HFAC certifica operações únicas, organizações de produtos agrupados e grupos de marketing de carne bovina que criam, manipulam e/ou processam [...]?. No mesmo item informa também que ?Além disso, a HFAC certifica operações de fabricação que produzem produtos que incluem matérias-primas de origem animal apartir de operações certificadas pela HFAC (PMO)?. Já a ?Letra C. Estatuto jurídico e propriedade? dispõe: ?A Humane Farm Animal Care fornece verificação e certificação independentes de que o cuidado e manuseio de animais e avesatendem aos padrões de bem-estar estabelecidos pela Humane Farm Animal Care.?No mesmo documento, repete na ?Parte 2: O processo de certificação, letra A?: ?A HFAC certifica operações únicas, organizações de produtos agrupados e grupos de marketing de carne bovina que criam, manipulam e/ou processam [...]?. Por usa vez, na letra ?C. Procedimentos HFAC para o recolhimento e manipulação de amostras? consta: ?A HFAC não depende de testes analíticos para verificar nenhum de seus padrões.?Assim sendo, os documentos presentes nos autos demonstram que o objeto da certificação são as operações de fabricação e não os produtos ?carnes, aves, ovos e laticínios? constantes na especificação. Considerando que o inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96 determina que a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada, vê-se que não há previsão de registro de marca de certificação para operações de fabricação, processos e/ou sistemas produtivos.Pelas razões expostas, diga se deseja alterar a natureza da marca para produto mantendo a especificação ?carnes, aves, ovos e laticínios? ou serviço adequando a especificação para ?serviços de controle de qualidade para ...?. Observe que além da possível adequação da especificação, a opção por alteração da natureza, seja de produto ou serviço, deverá vir acompanhada de nova imagem da marca com a exclusão apenas do termo ?certified?, sem acréscimos ou alterações gráficas ou textuais, conforme item 3 do Manual de Marcas. Isso porque termos como ?certified? são exclusivos para marca de certificação. Caso opte por alterar para a natureza de produto, observe a necessidade de alteração também para a classe respectiva do produto. Atente, ainda, que tais alterações de natureza e especificação devem ser compatíveis com a atividade exercida pela requerente, que não é possível adicionar itens não reivindicados inicialmente e ainda que todos os itens devem pertencer em uma mesma classe. Caso deseje prosseguir como marca de certificação, sob pena de indeferimento nos termos do inciso II do art. 123 e do §3º do artigo 128 da Lei nº 9.279/96, verifique a necessidade de esclarecer a especificação, o objeto da certificação, assim como a inexistência de interesse direto do titular no segmento de mercado em que solicita os serviços de certificação, já que existe o registro de marca n° 828252041 na NCL(8) 29 que demonstra haver relação comercial com o suposto objeto da certificação nos termos do §3º do artigo 128 da LPI.
- 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Anulado o despacho que arquivou o pedido, publicado na RPI 2595, para reexame da matéria.
- 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS289Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca de certificação