Todos os pedidos com o nome CERTIFIED CRADLETOCRADLE

CERTIFIED CRADLETOCRADLE

831266821classe 42MCDONOUGH BRAUNGART DESIGN CHEMISTRY, LLC
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 42
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
831266821
Apresentação
Nominativa
Natureza
Certificação
Classe de Nice
42
Titular
MCDONOUGH BRAUNGART DESIGN CHEMISTRY, LLC
Depósito
22/11/2011
Concessão
07/05/2019
Vigência até
07/05/2029
Receba um alerta quando CERTIFIED CRADLETOCRADLE se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  4. 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão de uso comum e descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Os ?Serviços de teste, análise e avaliação de produtos de terceiros para fins de certificação, a saber? foram excluídos da especificação tendo em vista o Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016 que determina que a melhor classificação para estes é na natureza de serviços. Isto porque, não se trata de ?certificação de serviços de testagem? e sim são os serviços de testagem em si, sendo, portanto, complementares aos serviços de certificação.Inserido na especificação ?certificação de bens de terceiros relacionados a produtos automotivos, acessórios de moda, produtos têxteis, vestuário, produtos para a saúde, produtos de beleza, produtos de cuidados pessoais, produtos de limpeza doméstica, material escolar, mobília, produtos para o lar, embalagens, produtos de papel, suprimentos de construção, materiais de construção, equipamentos desportivos, jogos, brinquedos, produtos químicos, resinas, polímeros, metais e plásticos? de acordo com o solicitado no cumprimento de exigência. / Processo 831178353 (CRADLE TO CRADLE)

  6. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente especificação designando os produtos e/ou serviços que são objeto do serviço de certificação requerido.

  7. 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

  8. 20/03/2012 · RPI 2150 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2522. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.