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CERTIFICADO DE GÁS NATURAL RENOVÁVEL GAS-REC INSTITUTO TOTUM

926079859classe 42INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
926079859
Apresentação
Mista
Natureza
Certificação
Classe de Nice
42
Titular
INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
21/03/2022
Concessão
10/09/2024
Vigência até
10/09/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Alterada a especificação dos serviços a serem certificados, conforme indicado na petição de cumprimento de exigência número 850240032654, de 23/01/2024.

  3. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    De acordo com as fls. 06 e 07 da petição de cumprimento de exigência n.º 850230350608, de 26/07/2023, "as características do serviço que será certificado pela referida marca que serão avaliadas de maneira a se permitir o seu uso são: a adequação da produção de biogás oriundo de aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto, plantas industriais ou outras instalações produtoras de biogás [...]". Essa afirmação deixa claro que não se trata de pedido de registro de marca de certificação de produto (gás natural renovável), mas sim de um serviço (serviço de produção de gás natura renovável) ou de um processo (a conformidade do processo de produção de gás natural renovável com certo padrão). Se for uma marca de certificação de serviço, o requerente deve solicitar a alteração do item a ser certificado para "certificação de serviço de produção de gás natural renovável. Se for uma marca de certificação de processo, considerando que, conforme o art. 123, II, da LPI, a marca de certificação visa a atestar a conformidade de determinado produto ou serviço, deve ser solicitada a alteração da natureza da marca de marca de certificação para marca de serviço, indicando na especificação dos serviços que ela visa a assinalar a avaliação da conformidade da produção de gás natural renovável. Cumpra de acordo com o texto da exigência, sob pena de indeferimento ou de alteração de ofício.

  4. 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente a documentação técnica indicando os elementos obrigatórios estipulados no art. 79 da Portaria INPI/PR n.º 8, de 17 de janeiro de 2022. O conteúdo obrigatório deve ser apresentado de forma CLARA, OBJETIVA e PRECISA, permitindo a perfeita compreensão das regras referentes ao uso da marca de certificação por qualquer interessado. Não será aceita documentação técnica contendo dispositivos imprecisos, dúbios e/ou subjetivos.

  5. 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2801. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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